A 12 de Maio, entrou em vigor o Decreto-Lei 8/2019 sobre o Registo Obrigatório do Tempo de Trabalho.
As empresas devem assegurar que seja mantido um registo diário do dia de trabalho e devem incluir as horas específicas de início e fim do dia de trabalho de cada empregado.
Uma vez registado, o funcionário só tem de clicar no botão Iniciar-Fim com a possibilidade de se registar várias vezes num dia de trabalho.
Pay-as-you-go não tem custo de investimento inicial e não obriga a qualquer sistema de permanência.
O funcionário pode aceder ao controlo horário a partir da aplicação no telemóvel ou tablet ou via web a partir de qualquer computador. Se instalar dispositivos de farol, os empregados poderão assinalar a entrada automaticamente.
Integramos a facilidade de utilização com as melhores funcionalidades e estamos em constante evolução para melhorar o produto.
Possibilidade de obter a geolocalização de um empregado na entrada e saída do seu posto de trabalho
Possibilidade de permitir o Controlo Horário apenas a partir de um IP específico ou de vários IPs.
Capacidade de gerir várias empresas da mesma aplicação
Possibilidade de gerir várias vezes num dia de trabalho para controlar o tempo passado a sair do posto de trabalho (pequenos-almoços, fumar, etc.).
Possibilidade de autorização de alteração de dados pelo mesmo empregado num determinado dia ou em qualquer data
Envio diário de ausências de qualquer tipo via e-mail ao Supervisor para aprovação ou para fazer alterações directamente do e-mail com um único clique.
Possibilidade de geração Pdf, a ser enviada ao Supervisor ou aos funcionários no final do mês.
Lembrete para os empregados que não tenham entrado e saído no seu horário habitual.
Possibilidade de um empregado visualizar os dados no dia da folha de horas de trabalho ou em dias anteriores.